O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DELEGADO JÚLIO CESAR DA FONTE NOGUEIRA – ACADEPOL/MS, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o que dispõe o Decreto n. 12.218, de 28 de dezembro de 2006 no seu artigo 142, inciso VII;
Considerando o que dispõe o EDITAL n. 1/2021 – SAD/SEJUSP/CGP/PAP, de 25 de outubro de 2021;
Considerando o que dispõe o Art. 54-E, IV, da Lei Complementar n. 114 de 19 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar n. 229, de 10 de novembro de 2016;
Considerando o disposto no Capitulo IX, nos artigos 27 e 28 do Manual do Acadêmico;
Considerando a Orientação CDJ/PGE/MS/PRB/Nº 018/2023, referente a Recurso em Mandado de Segurança nº 70.085/STJ;
RESOLVE:
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