Decreto n° 5.280, de 13 de novembro de 1989.
É representado por um escudo do tipo Francês, com uma bordadura em prata dividido de forma que o escudo superior ocupe o Chefe e os outros dois terços a Faixa e a Campanha.
Em Chefe, a parte mais nobre do escudo, em azul; ao centro, em partes e Livro Aberto com a Inscrição LEX (Lei), em preto, sustentado por um Sabre, sendo esse o símbolo da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, representando a Justiça, a autoridade no cumprimento da Lei e a garantia do Direito.
Os dois terços inferiores, diagonalmente, o vermelho e o verde.
Sobre o campo Vermelho a figura altiva da Onça Pintada Passante, estilizada, em postura de dignidade heráldica, voltada a destra, representante legítima da nossa fauna em extinção, em sua cor natural.
Sobre o campo verde, em prata ao centro, as mãos circundando o Mapa do Estado, heraldicamente estilizadas, simbolizando amparo e proteção à comunidade;
Em cima do Escudo, a Estrela de Cinco Pontas, em ouro, representando a Polícia Civil nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo, traduzindo a força, o descortino, o ardor, qualidades inerentes àqueles que têm sentimentos nobres.
Todo conjunto esta circundado por uma grinalda composta de Ramo de Café Frutificado, à destra um Ramo de Erva-Mate, à sinistra, representativos de duas culturas naturais do Estado.
Um Listel de pontas bipartidas, em azul, com as inscrições “Servir e Proteger” – “Mato Grosso do Sul”, em branco.
O BRASÃO poderá ser impresso em documentos oficiais, em fachadas, em viaturas.
Não pode sofrer alterações.