A AUTORIDADE POLICIAL E SEU TRATAMENTO PROTOCOLAR

A AUTORIDADE POLICIAL E SEU TRATAMENTO PROTOCOLAR

Por: Elton de Campos Galindo – Delegado de Polícia – Diretor Jurídico-ADEPOL, inhttp://www.pc.ms.gov.br/noticias/artigos/index.htm?id=19

A AUTORIDADE POLICIAL E SEU TRATAMENTO PROTOCOLAR

Com a edição da Lei Complementar nº 114, de 19 de Dezembro de 2.005, instituiu-se a nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a LOPC-MS.

Tal legislação trouxe significativa modernização à nossa Polícia Civil, reconhecendo e tornando realidade aspirações que outrora eram apenas pleitos esparsos das diversas categorias funcionais que a compõem.

Dentre as conquistas materializadas na nova Lei Complementar, particularmente em relação aos Delegados de Polícia, temos no art. 237 o almejado direito ao tratamento protocolar comum ao das demais carreiras jurídicas, isto é, “Vossa Excelência, Excelentíssimo Senhor”, e suas variações, que ao longo dos anos, seja por falta de cortesia ou mesmo por preconceito ou discriminação, não era usado em correspondências oficiais dirigidas aos nossos pares, nem mesmo quando estes se tratavam dos Diretores da Polícia Civil.

Até hoje, freqüentemente nós Delegados de Polícia recebemos ofícios, petições de advogados, requerimentos diversos, enfim, todo tipo de documento, até mesmo de associação de moradores de bairro, onde somos tratados por “Vossa Senhoria”. Tal tratamento, embora demonstre um certo respeito, não distingue a autoridade policial das demais pessoas sujeitas ao seu poder de polícia, como o comerciário, o empregado de uma empresa, o profissional da lavoura, a dona-de-casa etc, nem tampouco dos agentes da autoridade, como o escrivão, o investigador e os policiais militares(incluídos os oficiais).

Não se trata aqui de uma questão de simples vaidade. Nenhum de nós tem tempo a perder com isso. Trata-se, sim, do reconhecimento legal a uma isonomia protocolar que foi discutida, aprovada e editada por ato do Poder Legislativo para, de uma vez por todas, constituir àqueles que detêm uma parcela significativa da autoridade estatal e que pelo teor e relevância de suas responsabilidades merecem distinção e respeito formal no exercício de suas funções, a outorga do mesmo status oficial dispensado, com semelhante mesma justiça, aos magistrados, procuradores, membros do Ministério Público, etc.

Contudo, sabemos que historicamente nossa classe perdeu muitas de suas prerrogativas, razão pela qual não devemos permitir que nossos direitos sejam enterrados pelo desuso ou mesmo por qualquer espécie de timidez em exerce-los. Por isso, devemos nós mesmos dar o primeiro exemplo de cumprimento à lei, começando desde já a dispensar aos nossos colegas, ainda quando estes sejam subordinados, o tratamento a que todos fazemos jus, pois assim estaremos valorizando e dignificando a toda a nossa classe, levando outros a assim também fazê-lo.

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